Os bichos quietos, pacíficos e limpos levam vantagem e podem permanecer até a despeito de proibição na Convenção.
Saiba mais:
● Quando se fala na presença de animais no condomínio, o principal ponto que se deve verificar é se o animal perturba ou não a paz, a segurança e/ ou a higiene do condomínio. Também é este o ponto mais verificado em decisões judiciais sobre o assunto.
● Há casos em que donos de animais conseguiram na Justiça o direito de mantê-los em seus apartamentos, mesmo contrariamente às respectivas Convenções condominiais, porque não perturbavam nenhum dos três aspectos.
● Por outro lado, também houve casos em que a Convenção não proibia, mas como o animal perturbava a paz, a segurança e/ou a higiene do condomínio, foi ordenada judicialmente a retirada do bichinho.
● O direito à propriedade, invocado por muitos donos de animais, não é absoluto: está condicionado ao seu bom ou mau uso. Este tópico sempre é pesado nas decisões judiciais.
NA ÁREA COMUM
Para disciplinar a circulação nas áreas comuns, a maioria dos condomínios tem adotado como regra que se use o elevador de serviço, e que os animais sempre estejam na coleira ou no colo.
PLAYGROUND
Mesmo em prédios onde não haja animais, não é conveniente ter pisos de areia no playground. Eles atraem naturalmente os gatos da rua para fazerem suas `necessidades biológicas` ali, tornando-se um foco de transmissão de doenças para as crianças.
VACINAÇÃO
O síndico pode pedir aos proprietários de cães no condomínio que apresentem o atestado da vacinação anual de cães e gatos adultos.
Embora esta não possa ser uma exigência, pois não tem respaldo legal, pode colaborar para manter os padrões de saúde necessários.
CÃES
● V-8 (vacina que previne contra 8 tipos de doenças transmissíveis entre cães)
● Anti-rábica (contra raiva, que pode infectar pessoas, também)
GATOS
● F5 (ou quíntupla felina, previne contra cinco tipos de doenças transmissíveis entre gatos)
● Anti-rábica