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Animais no Condomínio

Os bichos quietos, pacíficos e limpos levam vantagem e podem permanecer até a despeito de proibição na Convenção.

Saiba mais:

● Quando se fala na presença de animais no condomínio, o principal ponto que se deve verificar é se o animal perturba ou não a paz, a segurança e/ ou a higiene do condomínio. Também é este o ponto mais verificado em decisões judiciais sobre o assunto.

● Há casos em que donos de animais conseguiram na Justiça o direito de mantê-los em seus apartamentos, mesmo contrariamente às respectivas Convenções condominiais, porque não perturbavam nenhum dos três aspectos.

● Por outro lado, também houve casos em que a Convenção não proibia, mas como o animal perturbava a paz, a segurança e/ou a higiene do condomínio, foi ordenada judicialmente a retirada do bichinho.

● O direito à propriedade, invocado por muitos donos de animais, não é absoluto: está condicionado ao seu bom ou mau uso. Este tópico sempre é pesado nas decisões judiciais.

NA ÁREA COMUM

Para disciplinar a circulação nas áreas comuns, a maioria dos condomínios tem adotado como regra que se use o elevador de serviço, e que os animais sempre estejam na coleira ou no colo.

PLAYGROUND

Mesmo em prédios onde não haja animais, não é conveniente ter pisos de areia no playground. Eles atraem naturalmente os gatos da rua para fazerem suas `necessidades biológicas` ali, tornando-se um foco de transmissão de doenças para as crianças.

VACINAÇÃO

O síndico pode pedir aos proprietários de cães no condomínio que apresentem o atestado da vacinação anual de cães e gatos adultos.

Embora esta não possa ser uma exigência, pois não tem respaldo legal, pode colaborar para manter os padrões de saúde necessários.

CÃES

● V-8 (vacina que previne contra 8 tipos de doenças transmissíveis entre cães)

● Anti-rábica (contra raiva, que pode infectar pessoas, também)

GATOS

● F5 (ou quíntupla felina, previne contra cinco tipos de doenças transmissíveis entre gatos)

● Anti-rábica

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